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Brasil aprova legislação mais rígida para combater o crime online

A Segurança está ficando cada vez mais séria. A lei 14.155, de 27 de maio de 2021 alterou o Código Penal, modificando o tipo penal do delito de invasão de "dispositivo informático". Além disso, incluiu formas qualificada ao furto mediante fraude e ao estelionato. Por fim, houve alteração no Código de Processo Penal, para determinar a regra de competência, no domicílio da vítima, em algumas modalidades e formas de execução do crime de estelionato. Ela entrou em vigor no dia 28 de maio de 2021.

O artigo 154-A foi inserido pela Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, passando a criminalizar a invasão de dispositivo informático. Posteriormente, a lei 14.155, de 27 de maio de 2021, alterou o próprio tipo penal.


A lei cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.


Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3. Os cibercriminosos podem pegar até 8 anos de prisão de acordo com a legislação atualizada.




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